Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.670, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.670, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Cria a Embaixada do Brasil no Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Suriname.

     Art. 2º. A Missão diplomática de que trata artigo precedente terá em sede na cidade de Paramaribo.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1975, Página 15817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 336 Vol. 8 (Publicação Original)