Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 - Republicação

DECRETO Nº 76.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 5878, de 11 de maio de 1973, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro Geografia e Estatística - IBGE, anexo a este Decreto, assinado pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     Art. 2º. A defesa em Juízo dos direitos e interesses da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, inclusive nos feitos referidos no art.8º do Decreto número 61.127, de 2 de agosto de 1967, caberá aos advogados do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem prejuízo da intervenção da União, como assistente, representada por membro do Ministério Público Federal.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1975, Página 16241 (Republicação)