Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis o crédito suplementar de Cr$ 43.270.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.270.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
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5700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5705 |
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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5707.16900351.753 |
- Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. ................................................. |
500.000 |
|
5705.16902971.024 |
- Construção da Eclusa de Bom Retiro do Sul (Rio Taguari) . |
12.270.900 |
|
5705.16905631.267 |
- Terminais Marítimos Especializados .................................... |
13.900.000 |
|
5705.16905631.642 |
- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias ..... |
4.600.000 |
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5705.16925631.527 |
- Ampliação e Melhoramento no Porto de Paranaguá ........... |
12.000.000 |
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TOTAL ......................................................... |
43.270.000 |
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DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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5705.16900351.753 |
- Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. ................................................. |
500.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................... |
500.000 |
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5705.16902971.024 |
- Construção da Eclusa de Bom Retiro do Sul (Rio Taquari) . |
12.270.000 |
|
12 |
-Taxa de Melhoramento dos Portos ....................................... |
12.270.000 |
|
5705.16905631.267 |
- Terminais Marítimos Especializados .................................... |
13.900.000 |
|
12 |
- Taxa de Melhoramentos dos Portos .................................... |
13.900.000 |
|
5705.16905631.642 |
- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias ..... |
4.600.000 |
|
12 |
- Taxa de Melhoramentos dos Portos |
4.600.000 |
|
5705.16925631.527 |
- Ampliação e Melhoramentos no Porto de Paranaguá ......... |
12.000.00 |
|
12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................... |
12.000.000 |
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TOTAL ................................................................................ .. |
43.270.000 |
Art. 2º. Os Recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
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5700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5705 |
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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Projeto |
- 5705.16960351.754 ................................................................. |
500.000 |
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Projeto |
- 5705.16902971.023 ................................................................ |
5.715.000 |
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Projeto |
- 5705.16902971.257 ................................................................. |
6.555.000 |
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Projeto |
- 5705.16905631.530 ................................................................ |
6.000.000 |
|
Projeto |
- 5705.16905631.531 ................................................................. |
12.500.000 |
|
Projeto |
- 5705.16925631.526 .................................................................. |
12.000.000 |
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TOTAL ........................................................................................... |
43.270.000 |
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DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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Projeto |
5705.16900351.754 ................................................................... .. |
500.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................. |
500.000 |
|
Projeto |
- 5705.16902971.023 ........................................................................ |
5.715.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................. |
5.715.000 |
|
Projeto |
- 5705.16902971.257 ..................................................................... |
6.555.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................. |
6.555.000 |
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Projeto |
- 5705.16905631.530............................................................................... |
6.000.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................ |
3.000.000 |
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Projeto |
- 5705.16905631.531 ....................................................................... |
12.500.000 |
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12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos .................................................. |
12.500.000 |
|
Projeto |
- 5705.16925631.526 ................................................................................ |
12.000.000 |
|
12 |
- Taxa de Melhoramento dos Portos ......................................................... |
12.000.000 |
| |
TOTAL ..................................................................................................... |
43.270.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15726 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)