Legislação Informatizada - Decreto nº 76.634, de 18 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.634, de 18 de Novembro de 1975
Extingue o Comando Naval de Ladário, criado pelo Decreto nº 61.171, de 13 de agosto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É extinto o Comando Naval de Ladário, criado pelo Decreto nº 61.171, de 13 de agosto de 1967.
Art. 2º. O pessoal e o acervo do órgão, a que se refere o artigo anterior, serão absorvidos pelo 6º Distrito Naval.
Art. 3º. O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1975, Página 15460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)