Legislação Informatizada - Decreto nº 76.631, de 18 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.631, de 18 de Novembro de 1975

Incluí os cargos de Químico Tecnologista e Pesquisador em Engenharia Hidráulica nas relações do Decreto nº 56.664, de 5 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluída no relacionamento constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, a série de classes de Químico Tecnologista, TC-203.

     Art. 2º. Fica incluída no relacionamento constante do artigo 2º do mesmo decreto, a série de classes de Pesquisador em Engenharia Hidráulica, integrada dos cargos de Engenheiro.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1975, Página 15548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 293 Vol. 8 (Publicação Original)