Legislação Informatizada - Decreto nº 76.630, de 18 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.630, de 18 de Novembro de 1975
Dispõe sobre reclassificação de servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Grupo Ocupacional: Pesquisa Científica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, no artigo 7º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, no Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1964, e o que consta do Processo nº 5.883-73, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovada a classificação dos cargos de respectivos ocupantes nas Partes
Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, a partir de 14 de julho de 1965, nas séries de classes de
Pesquisador em Engenharia Hidráulica e Pesquisador em Química, respectivamente,
do Grupo Ocupacional TC-1500 - Pesquisa Científica, instituído pela Lei nº
4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.664, de 5 de
dezembro de 1966, e suas alterações, na forma dos anexos.
Art. 2º. Ficam
reclassificados os cargos de que trata o artigo 1º, a partir de 1 de janeiro de
1960, no Quadro Único de Pessoal da mesma Universidade, aprovado pelo Decreto nº
60.906, de 28 de junho de 1967, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.881-A, de
6 de dezembro de 1965, no Grupo Ocupacional EC-700 - Pesquisa e Orientação
Educacional nos cargos de Pesquisador Associado e Pesquisador Auxiliar, na forma
dos anexos.
Art. 3º.
Ficam enquadrados, no mesmo Quadro a partir de 12 de fevereiro de 1969, na forma
do artigo 12 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 465, de 10 de fevereiro de
1969, nos cargos de respectivamente, Professor Adjunto e Professor Assistente,
os cargos de Pesquisador Associado e Pesquisador Auxiliar de que trata o artigo
2º deste Decreto.
Art.
4º. Em conseqüência das reclassificações previstas neste Decreto, ficam
alteradas, na mesma proporção, as séries de classes de Engenheiro, código
TC-602, e de Tecnologista Químico, código TC-203.
Art. 5º. O Órgão de
Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul apostilará os títulos dos
funcionários abrangidos por este Decreto, com observância do artigo 99 da
Constituição.
Art. 6º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1975, Página 15547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 292 Vol. 8 (Publicação Original)