Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1108
- Consultoria Geral da República
 
1108.03073922.579
- Assessoramento Jurídico à Presidência da República
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
                                                20.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

                        1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1108
- Consultoria Geral da República
 
Atividade
- 1108.03073922.579
 
4.1.4.0
- Material Permanente
                                                                          20.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1975, Página 14978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)