Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1108 |
- Consultoria Geral da República |
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1108.03073922.579 |
- Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
20.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1108 |
- Consultoria Geral da República |
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Atividade |
- 1108.03073922.579 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente |
20.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1975, Página 14978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)