Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.571, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.571, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Transfere a sede do 18º Grupo de Artilharia de Campanha e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferida a sede do 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º G A C), da cidade de Campo Grande - MT para a cidade de Rondonópolis - MT.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1975, Página 14881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)