Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.534, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.534, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá nova delimitação à área definida pelo art. 3º do Decreto nº 73.791, de 11 de março de 1974, que cria a Reserva Biológica Nacional de Poço das Antas, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e do artigo 5º, da alínea " a ", da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 73.791, de 11 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º. A Reserva Biológica de Poço das Antas, com superfície estimada em 5.000 hectares, compreende as
      áreas situadas dentro do seguinte perímetro: inicia no Km 105,400 da rodovia BR-101, no ponto onde esta cruza
      o rio Aldeia Velha (ponto 1); daí segue pela margem direita do mesmo, cruzando a ferrovia (ponto 2), até os
      limites da fazenda Aldeia Velha com o sistema de drenagem projetado conforme carta da 6ª Diretoria Regional do
      Departamento Nacional de Obras e Saneamento - Planimetria do rio São João em escala 1:50.000 (ponto 3);
      segue rumo aproximado sul-sudoeste, pela margem esquerda do canal de drenagem projetado, até a parede da
      barragem prevista do rio São João (ponto 4); em seguida, continua pela margem esquerda do ribeirão das
      Cablocas até seu encontro com o rio São João (ponto 5) e segue, por este, pela margem esquerda, até sua curva
      a sudoeste da elevação de cota de 155 m (ponto 6), como costa na folha Silva Jardim-SF-23-Z-B-VI-1 em
      escala 1:50.000 da Carta do Brasil do IBGE; daí, segue em direção aproximada nor-nordeste, até atingir a
      estrada carroçável que liga a BR-101 a Poço d'Antas (Ponto 7); cruza-a e segue pelos limites entre as antigas
      propriedades de Walter Gamarra com Durvalina Carvalho, sempre na direção geral nor-nordeste, até atingir o
      confronto da antiga fazenda com a fazenda Aldeia Velha (ponto 8); daí, sempre na direção geral nor-nordeste,
      segue pelo limite entre as duas fazendas até a margem direita da rodovia BR-101, na altura do Km 101,600
      (ponto 9); a seguir, segue pela margem direita da rodovia BR-101, até cruzar com o rio Aldeia Velha, no Ponto
      1".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1975, Página 14565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 195 Vol. 8 (Publicação Original)