Legislação Informatizada - Decreto nº 76.526, de 3 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.526, de 3 de Novembro de 1975
Declara a caducidade da concessão outorgada a Arminda Bruschini Zelante, para lavrar águas minerais, termais e gasosas no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Arminda Bruschini Zelante, para lavrar águas minerais, termais e gasosas em terrenos de propriedade do Instituto Radium-Emanoterápico Limitada, no lugar denominado Fonte São João, Distrito e Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, pelo seguinte decreto:
- Decreto nº 31.274, de 13 de agosto de 1052. (DNPM 3.702-48).
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1975, Página 14563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 189 Vol. 8 (Publicação Original)