Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.452, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.452, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.935.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.935.300,00 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 
 
Cr$1,00
1100
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 
1114
- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas
 
1114.03100502.803
- Atividades a Cargo de Conselho Nacional de Pesquisas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
8.621.300
06
- Salário-Família ..................................................................
141.300
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
1.853.600
1114.15814882.803
- Atividade a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
208.600
05
- Pensionistas .....................................................................
700
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
2.500
1114.15844942.803
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
107.300
 
Total ................................................................................ ...
10.935.300

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
 
 
Cr$1,00
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
-Reserva de Contingência ..............................................
10.935.300

     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
 
 
Cr$1,00
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
 
4103
- Conselho Nacional de Pesquisas
 
4103.03100502.248
- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ................
10.616.200
4103.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
211.800
4103.15844942.060
- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................ ..
107.300
 
Total ................................................................................ .....
10.935.300

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)