Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.452, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.452, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.935.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.935.300,00 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 |
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1100 |
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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1114 |
- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
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1114.03100502.803 |
- Atividades a Cargo de Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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01 |
- Pessoal ............................................................................. |
8.621.300 |
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06 |
- Salário-Família .................................................................. |
141.300 |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
1.853.600 |
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1114.15814882.803 |
- Atividade a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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04 |
- Inativos ............................................................................. |
208.600 |
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05 |
- Pensionistas ..................................................................... |
700 |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
2.500 |
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1114.15844942.803 |
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
107.300 |
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Total ................................................................................ ... |
10.935.300 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 |
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
-Reserva de Contingência .............................................. |
10.935.300 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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Cr$1,00 |
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4100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4103 |
- Conselho Nacional de Pesquisas |
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4103.03100502.248 |
- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ................ |
10.616.200 |
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4103.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
211.800 |
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4103.15844942.060 |
- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................ .. |
107.300 |
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Total ................................................................................ ..... |
10.935.300 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)