Legislação Informatizada - Decreto nº 76.435, de 14 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.435, de 14 de Outubro de 1975
Altera a denominação do Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 73.100, de 6 de novembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes a que se refere o art. 7º do Decreto nº 73.100, de 6 de novembro de 1973, passa a denominar-se Centro de Informações e Documentação de Transporte.
Art. 2º. O Ministro dos Transportes expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1975, Página 13665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 90 Vol. 8 (Publicação Original)