Legislação Informatizada - Decreto nº 76.434, de 13 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.434, de 13 de Outubro de 1975

Altera o Decreto nº 72.996, de 24 de outubro de 1973, que autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Morro do Sumaré, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o que estabelece o artigo 2º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 1º do Decreto nº 72.996, de 24 de outubro de 1973, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A cessionária, respeitadas as disposições deste Decreto, poderá proceder a locação ou o arrendamento de parte do terreno cedido, das benfeitorias e dos equipamentos instalados, a entidades públicas ou privadas, mediante contrato aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura, que resguarde o patrimônio e o cumprimento das finalidades da entidade locadora."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 90 Vol. 8 (Publicação Original)