Legislação Informatizada - Decreto nº 76.426, de 13 de Outubro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.426, de 13 de Outubro de 1975
Revoga o artigo 1º do Decreto nº 74.847, de 6 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº 20.029,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o artigo 1º do Decreto nº 74.847, de 6 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)