Legislação Informatizada - Decreto nº 76.426, de 13 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.426, de 13 de Outubro de 1975

Revoga o artigo 1º do Decreto nº 74.847, de 6 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº 20.029,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o artigo 1º do Decreto nº 74.847, de 6 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)