Legislação Informatizada - Decreto nº 76.415, de 10 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.415, de 10 de Outubro de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.970 de 1975, 11.309 de 1974 - CFE e 248.632 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, opção Eletrônica, do Instituto
Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí, mantido pela Fundação
Instituto Nacional de Telecomunicações, com sede na cidade de Santa Rita do
Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 10 de outubro de 1975, 154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 80 Vol. 8 (Publicação Original)