Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.388, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.388, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Cria a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
Art. 2º. A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Missão do Brasil junto às Comunidades Européias, com sede em Bruxelas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1975, Página 13329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 57 Vol. 8 (Publicação Original)