Legislação Informatizada - Decreto nº 76.356, de 2 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.356, de 2 de Outubro de 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 57, item III, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta dos Processos números 860-75 e 6.143-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, para o fim de excluir, da Parte Transitória, três cargos de Professor Adjunto, código EC-502.22, ocupados por Helio Lobato Valle, João Ribeiro Vianna e Arthur José Caetano Coelho, e de incluir três cargos de professor Assistente, código EC-503.20, e neles considerar enquadrados, a partir de 1º de Janeiro de 1966, Helio Lobato Valle, João Ribeiro Viana e Arthur José Caetano Coelho.

     Art. 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 35 Vol. 8 (Publicação Original)