Legislação Informatizada - Decreto nº 76.329, de 24 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.329, de 24 de Setembro de 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, 18/350 avos de uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. São
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 18/350 avos de uma
área de terreno urbano, sem benfeitorias medindo 301-62 m² (trezentos e um
metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), situada na Rua Júlio
do Carmo, onde existiu o prédio número 291, na cidade do Rio de Janeiro, de
propriedade de João José Antunes, destinada à instalação de uma estação
telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º. A aludida área
de terreno, inscrita sob números 24.315 e 61.366, no Livro 3-AG-00, do 1º Ofício
do Registro de Imóveis, da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
conforme certidões e planta constantes do processo número 10.317-75, do
Ministério das Comunicações, assim se descreve e se caracteriza: tem a forma de
um retângulo e mede 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), de frente e
fundos, por 45,70m (quarenta e cinco metros e tenta centímetros) de extensão em
ambos os lados, confronta-se, à direita, com o terreno onde existiram os prédios
293 e 295, à esquerda com terreno onde existiu o prédio nº 289, aqueles e este
de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, e, nos fundos, com terreno
também de propriedade da já citada empresa.
Art. 3º. Fica a Companhia
Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação dos 18/350
avos referentes à aludida área de terreno urbano, na forma da legislação
vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 680 Vol. 6 (Publicação Original)