Legislação Informatizada - Decreto nº 76.298, de 18 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.298, de 18 de Setembro de 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro destinada à instalação de um Centro Telefônico Automático pela Companhia Telefônica Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno
urbano sem benfeitoria, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros
quadrados), designada por lote nº 4, da Quadra 113, do Loteamento Maravista,
situada na Estrada de Itaipu, em Itaipu, 2º Distrito do Município de Niterói, de
propriedade de Bruno Salvatore, destinada à instalação de um centro telefônico
automático pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º. A aludida área
de terreno, inscrita em 6 de dezembro de 1968, sob o nº 8.712 , na folha 72 , do
Livro 3-H, do Cartório do 16º Ofício de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, tem a
forma de um retângulo e mede 15,00m (quinze metros) de frente para a Estrada de
Itaipi, 15,00m (quinze metros) de fundos por onde confronta com o lote nº 6,
30,00m (trinta metros) pelo lado direito por onde confronta com o lote nº 2 e
30,00m (trinta metros) pelo lado esquerdo por onde confronta com o lote nº 5,
tudo de acordo com a planta nº APT-2/20.151-1, constante do processo número
11.710-75 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º. Fica a Companhia
Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de
terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º. Nos termos do
artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei nº 2 .786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter
urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 638 Vol. 6 (Publicação Original)