Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.252, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.252, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

Transfere a sede do 56º Batalhão de Infantaria, extingue a 6º Companhia de Infantaria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida a sede do 56º Batalhão de Infantaria (56º BI) da cidade de São Gonçalo (RJ) para a cidade de Campos (RJ).

     Art. 2º. Fica extinta a 6º Companhia de Infantaria, criada pelo Decreto nº 64.198, de 13 de março de 1969.

     Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1975, Página 12054 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 599 Vol. 6 (Publicação Original)