Legislação Informatizada - Decreto nº 76.245, de 11 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.245, de 11 de Setembro de 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria - Geral, Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.547.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.547.000,00 (trinta
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo1300, a saber:
Cr$1,00
1300 - MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
1303 -
Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas
1303.04150892.808 - Atividades a Cargo da
Superintendência do Desenvolvimento da
Pesca
3.2.7.2 - Entidades
Federais
01 - Pessoal
..................................................................................................... 4.700.000
04 - Inativos
........................................................................................................ 610.000
06 - Salário-Familia
............................................................................................. 370.000
07 - Contribuições de Previdência Social
............................................................. 120.000
1303.04160422.807 -
Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de
Abastecimento
3.2.7.2 -
Entidades
Federais
01 - Pessoal
..................................................................................................... 8.700.000
04 - Inativos
........................................................................................................ 295.000
06 - Salário-Familia
............................................................................................. 110.000
07 - Contribuições de Previdência Social
............................................................. 870.000
1303.04170212.810 -
Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal
3.2.7.2 -
Entidades
Federais
01 - Pessoal
.................................................................................................. 11.127.000
04 - Inativos
.................................................................................................... 1.162.000
06 - Salario-Familia
......................................................................................... 1.360.000
07 - Contribuições da Previdência Social
......................................................... 1.123.000
Total
..................................................................................................... 30.547.000
Art.
2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos
subanexos 1300 e 3900, a saber:
Cr$
1,00
1300 - MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
1303 - Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas
Atividades -
1303.15844942.808
3.2.7.2 - Entidades
Federais
07 - Contribuições de Previdência Social
............................................................ 120.000
3900 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de
contingência
3.2.6.0 - Reserva de contingência
......................................................................... 30.427.000
Total
...................................................................................................... 30.547.000
Art.
3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos
constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso,
sofrerá as seguintes alterações:
Cr$
1,00
4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
a)
SUPLEMENTADO
4301 -
Superintendência Nacional do Abastecimento
4301.04160422
059 - Promoção e Controle do Abastecimento
.................................................... 9.975.000
4302 - Superintendência do Desenvolvimento da
Pesca
4302.04150892.062 - Coordenação da Política do
Desenvolvimento da Pesca
............................. 5.800.000
4304 - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal
4304.04170212.069 - Coordenação da Política do
Desenvolvimento Florestal
........................... 14.772.000
Total
...................................................................................................... 30.547.000
b)
CANCELANDO
4302 - Superintendência do Desenvolvimento da
Pesca
4302.15844942.060 - Contribuição para a Formação do
Patrimônio do Servidor
Público
....................................................................................................... 120.000
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Faulinelli
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 592 Vol. 6 (Publicação Original)