Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.242, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.242, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.810.000,00 (três milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................... 2.250.000
02 - Despesas Variáveis ...................................................................................... 1.560.000
Total ........................................................................................................... 3.810.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas
Atividade - 1105.06090202.483
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................................................... 1.150.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................................. 160.000
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ................................................................................ 2.500.000
Total ............................................................................................................ 3.810.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)