Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.242, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.242, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.810.000,00 (três milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                                     Cr$1,00 
                        1100 - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA  
                        1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
                     3.1.1.2 - Pessoal Militar  
                            01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................... 2.250.000 
                            02 - Despesas Variáveis ...................................................................................... 1.560.000 
                                    Total ........................................................................................................... 3.810.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                       Cr$1,00 
                        1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
                        1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
                  Atividade - 1105.06090202.483  
                     3.1.1.1 - Pessoal Civil  
                            01 - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................................................... 1.150.000 
                     3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................................................. 160.000 
                        3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
                     3.2.6.0 - Reserva de Contigência ................................................................................ 2.500.000 
                                    Total ............................................................................................................ 3.810.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)