Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2801, a saber: 

                                                                                                                                                 Cr$1,00 
                        2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
                        2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
                     3.2.3.1 - Inativos ............................................................................................... 190.000.000 
                     3.2.3.2 - Pensionistas ........................................................................................ 210.000.000 
                                    Total .................................................................................................. 400.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                 Cr$1,00 
                        3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
                     3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................................... 400.000.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1975, Página 11892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 581 Vol. 6 (Publicação Original)