Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2801, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos ............................................................................................... 190.000.000
3.2.3.2 - Pensionistas ........................................................................................ 210.000.000
Total .................................................................................................. 400.000.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................................... 400.000.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1975, Página 11892 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 581 Vol. 6 (Publicação Original)