Legislação Informatizada - Decreto nº 76.222, de 9 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.222, de 9 de Setembro de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriça", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.528, de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.558 de 1974 - CFE e 246.372 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriça", mantida pela Associação Tibiriça de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1975, Página 11825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 571 Vol. 6 (Publicação Original)