Legislação Informatizada - Decreto nº 76.221, de 9 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.221, de 9 de Setembro de 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Artes Práticas, em Educação Física e em Educação Geral, da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.879-75, conforme consta dos Processos nºs 9.220 de 1974 - CFE e 234.913-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Artes Práticas, em Educação Física e em Educação Geral, desenvolvidos pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1972 e 1973, em convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1975, Página 11825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 570 Vol. 6 (Publicação Original)