Legislação Informatizada - Decreto nº 76.213, de 4 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.213, de 4 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a transferência da execução do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro - PLAMAM - para a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As
atividades do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro
¿ PLAMAM passarão a ser executadas pela Empresa Brasileira de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, nos termos do Decreto nº 75.373, de 14
de fevereiro de 1975.
Art.
2º. O Ministério da Agricultura alocará recursos financeiros para
execução do PLAMAM, em pública específica do seu orçamento, de conformidade com
o II PND.
Art. 3º. O
Ministério de Estado da Agricultura baixará os atos complementares que se
fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 58.597, de
10 de junho de 1966 e 72.492, de 19 de julho de 1973 e demais disposições em
contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1975, Página 11584 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 566 Vol. 6 (Publicação Original)