Legislação Informatizada - Decreto nº 76.213, de 4 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.213, de 4 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a transferência da execução do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro - PLAMAM - para a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As atividades do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro ¿ PLAMAM passarão a ser executadas pela Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, nos termos do Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975.

     Art. 2º. O Ministério da Agricultura alocará recursos financeiros para execução do PLAMAM, em pública específica do seu orçamento, de conformidade com o II PND.

     Art. 3º. O Ministério de Estado da Agricultura baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 58.597, de 10 de junho de 1966 e 72.492, de 19 de julho de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1975, Página 11584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 566 Vol. 6 (Publicação Original)