Legislação Informatizada - Decreto nº 76.211, de 4 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.211, de 4 de Setembro de 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.523-75, conforme consta dos Processos nºs 10.647 e 10.648-74 - CFE e 239.741-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais, da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Educacional Sul Riograndense, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1975, Página 11583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 563 Vol. 6 (Publicação Original)