Legislação Informatizada - Decreto nº 76.162, de 26 de Agosto de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.162, de 26 de Agosto de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.503-75, conforme consta dos Processos números 6.128-73 - CFE e 239.744-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plana, habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na Cidade de Bauru, no mesmo Estado.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1975, Página 10938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)