Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.121, DE 13 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.121, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.871-75, conforme consta dos Processos nºs 2.124-72 _ CFE e 239.382-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1975, Página 10291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 184 Vol. 6 (Publicação Original)