Legislação Informatizada - Decreto nº 76.080, de 5 de Agosto de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.080, de 5 de Agosto de 1975
Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvendo (DEPED).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED),
que com este baixa, assinado pelo Ministério de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
Departamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, o
Regulamento aprovado pelo artigo 3º do Decreto nº 65.450, de 17 de outubro de
1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E
DESENVOLVIMENTO (DEPED)
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Finalidade e Subordinação
Art. 1º. O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 65.450, de 17 de outubro de 1969, 65.576, de 21 de outubro de 1969, 75.192, de janeiro de 1975 e 75.670, de 28 de abril de 1975, é o órgão de Direção-Setorial do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Policia Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.
Art. 2º. O DEPED é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º. O DEPED é Unidade Administrativa.
Disposições Gerais
Art. 4º. Compete ao
DEPED:
1 - a consecução dos objetivos da Política
Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito à
qualificação profissional, as pesquisas, ao desenvolvimento e a outras
atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais, nos setores da
Ciência e da Tecnologia;
2 - o fomento, a
coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáutico e
espacial do interesses do Ministro da Aeronáutica;
3 - os estudos para a construçao, operação, modernização e ampliação dos
Campos de Lançamento de foguetes, destinados à realização de atividades e
projetos espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica, de conformidade
com o estabelecido nas Diretrizes-Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento
das atividades Espaciais;
4 - a ligação com os
órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal nos assuntos relacionados
diretamente com suas atribuições especificas;
5
- a verificação do cumprimento das normas, critérios, princípios e
programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da
Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição; e
6
- a proposta de normas critérios, princípios, planos, programas e projetos
relativos às atividades cientificas, tecnológicas e de fomento industrial,
relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais de interesses do
Ministério da Aeronáutica.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições
dos Órgãos
Estruturação
Art. 5º. O DEPED tem a
seguinte constituição:
1 - Direção-Geral:
2 - Centro Técnico Aeroespacial; e
3
- Campos de Lançamento de Foguetes.
Art. 6º. A Direção-Geral
do DEPED compões-se de:
1 - Diretor-Geral;
2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle;
4 - Subdepartamento Técnico-Cientifico;
5 - Gabinete;
6
- Inspetoria-Setorial; e
7 - Comissão de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art. 7º. Ao
Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos nas disposições
regulamentares e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as
atividades dos órgãos da Direção-Geral para o cumprimento da finalidade prevista
no artigo 1º deste Regulamento;
2
- supervisionar as Organizações subordinadas;
3 - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos relativos aos setores
de atividades do DEPED;
4 - encaminhar aos
órgãos competentes o Plano Básico de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do
Ministério da Aeronáutica e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do
DEPED;
5 - propor ao Ministro da Aeronáutica
as normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos aos
assuntos da Política Aeroespacial, nos setores da Ciência, da Tecnologia e da
indústria;
6 - assegurar o cumprimento das
normas critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos
Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;
7 - propor aos órgãos Centrais dos Sistemas
estranhos ao DEPED modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e
programas:
8 - presidir o Conselho Técnico de
Aeronáutica e Espaço (CONTAE);
9 - promover,
com aprovação do Ministro da Aeronáutica, congressos, simpósios conferência,
seminários, reuniões convenções e exposições, nacionais ou internacionais, a fim
de estimular o desenvolvimento cientifico e tecnológico, referentes às
atividades aeroespaciais, de interesse do Ministério da Aeronáutica;
10 - promover e manter o intercâmbio de
informações técnico-cientificas com instituições nacionais e internacionais, que
se dediquem as atividades aeroespaciais ou correlatas;
11 - promover e propor a realização de
contratos convênios e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio de interesse
do DEPED; e
12 - promover a integração das
atividades do DEPED com as dos demais Órgãos do Ministério da Aeronáutica.
Art. 8º. O Conselho
Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE), é o órgão consultivo do Diretor-Geral
para os assuntos de desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Industrial
compreendidos nas atribuições do DEPED.
Parágrafo único. A composição e o
funcionamento do CONTAE serão definidos por Ato Ministerial.
Art. 9º. O
Subdepartamento de Planejamento Controle, diretamente subordinado ao
Diretor-Geral, é o órgão encarregado do planejamento integrado de programas e
projetos do âmbito do DEPED, bem como de seu acompanhamento, em estreita
coordenação com o Subdepartamento Técnico-Cientifico.
Art. 10. O
Subdepartamento de Planejamento e Controle tem a seguinte constituição;
1 - Chefe;
2
- Divisão de Planejamento;
3 - Divisão de
Coordenação e Controle; e
4 - Divisão de
Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único.
O Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle dispões de uma
Secretaria e de um Adjunto com encargos de assessoramento.
Art. 11. Ao Chefe do
Subdepartamento de Planejamento e Controle, além dos encargos previstos nas
disposições regulamentares e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as
atividades das Divisões subordinadas;
2
- assessorar o Diretor-Geral, nos assuntos jurídicos e os relacionados com
o planejamento, coordenação e controle;
3 -
submeter à apreciação do Diretor-Geral diretrizes normas, critérios, principais,
planos, programas e projetos pertinentes às atividades do Departamento;
4 - consolidar as propostas orçamentárias
anuais e plurianuais do DEPED e das demais Unidades Administrativas subordinadas
ao mesmo submetendo-as à aprovação do Diretor-Geral e providenciando sua
apresentação ao Estado-Maior da aeronáutica; e
5
- submeter à aprovação do Diretor-Geral o Plano Básico de Desenvolvimento
Cientifico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica, visando à consecução dos
objetivos da Política Aeroespacial.
Art. 12. A Divisão de
Planejamento, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de
Planejamento e Controle, tem por finalidade:
1 - promover a elaboração dos planos programas
e projetos de interesse do DEPED;
2 - analisar
a viabilidade econômica de novos projetos e atividade;
3 - elaborar as propostas orçamentarias anuais
e plurianuais referentes a programas e projetos coordenados, diretamente, pela
Direção-Geral do DEPED e opinar sobre aqueles elaborados pelas Unidades
Administrativas subordinadas ao mesmo; e
4
- elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica.
Art. 13. A Divisão de
Coordenação e Controle, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de
Planejamento e Controle, tem por finalidade:
1 - estudar e compatibilizar a execução física
dos planos programas e projetos da área do DEPED; e
2 - realizar o acompanhamento econômico-financeiro dos planos, programas,
projetos, contratos e convênios.
Art. 14. A Divisão de
Assuntos Jurídicos, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de
Planejamento e Controle, tem por finalidade:
1 - estudar, analisar e apresentar pareceres
sobre assuntos jurídicos e legais; e
2
- promover a divulgação no âmbito do DEPED, da legislação pertinente à
Política Aeroespacial.
Art.
15. O Subdepartamento Técnico-Científico, diretamente subordinado ao
Diretor-Geral, é o órgão encarregado dos assuntos pertinentes ao campo
aeroespacial e referentes:
1 - à qualificação técnica e cientifica de pessoal;
2 - à pesquisa e desenvolvimento
técnico-científico;
3 - ao fomento da
Indústria;
4 - às atividades de Homologação de
produtos e serviços; e
5 - à mobilização
industrial.
Art. 16. O
Subdepartamento Técnico-Científico tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2
- Divisão de Ensino;
3 - Divisão de
Pesquisa, Desenvolvimento e Indústria Aeroespacial; e
4 - Divisão de Homologação.
Parágrafo único. O Chefe do
Subdepartamento Técnico-Científico dispõe de uma Secretaria e de um Adjunto com
encargos de assessoramento;
Art.
17. Ao Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico, além dos
encargos previstos nas disposições regulamentares e de outros que lhe forem
cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as
atividades das Divisões subordinadas;
2
- assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com a pesquisa e
desenvolvimento, a qualificação cientifica e tecnológica de pessoal, o da
Direção-Geral do DEPED, fomento e desenvolvimento industrial e as atividades de
homologação e de mobilização industrial em sua área de competência;
3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral
diretrizes, normas critérios, princípios, planos, programas e projetos
pertinentes às atividades do Subdepartamento; e
4
- coordenar as atividades técnicas e cientificas, de interesse do campo
aeroespacial, em estreita ligação com o Subdepartamento de Planejamento e
Controle e com os órgãos correlatos do Centro Técnico Aeroespacial.
Art. 18. A Divisão
de Ensino diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento
Técnico-Cientifico, tem por finalidade:
1 - estudar e emitir pareceres nos assuntos
relacionados com o ensino Técnico-Cientifico, no campo aeroespacial;
2 - executar as atividades de previsão,
planejamento e controle, nos assuntos atinentes à Divisão.
Art. 19. A Divisão
de Pesquisa, Desenvolvimento e Industria Aeroespacial, diretamente subordinada
ao Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico, tem por finalidade:
1 - acompanhar a execução dos programas de
pesquisa e desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no campo aeronáutico;
2 - promover as atividades de fomento à
Industria Aeroespacial; e
3 - promover as
atividades de mobilização industrial no campo aeroespacial, em sua área de
atribuição.
Art.
20. A Divisão de Homologação, diretamente subordinada ao Chefe do
Subdepartmento Técnico-Científico, tem por finalidade:
1 - estudar e propor as diretrizes para as
atividades de homologação em sua área de competência, de acordo com as normas
ministeriais reguladoras do assunto; e
2
- executar as atividades de previsão, planejamento e controle nos assuntos
atinentes à Divisão.
Art.
21. O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por
finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão.
Art. 22. O Gabinete
tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2
- Seção Administrativa;
3 - Seção de
Informações;
4 - Seção Auxiliar; e
5 - Seção de Relações Públicas e Cerimonial.
Art. 23. Ao Chefe do
Gabinete compete assegurar e coordenar as atividades administrativas e
auxiliares da Direção-Geral do DEPED.
Art. 24. A Seção
Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade
a execução, entre outras atividades de administração do pessoal, de finanças, de
intendência, de transporte e de patrimônio.
Art. 25. A Seção de
Informações diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade o
trato dos assuntos pertinentes às informações, no âmbito do DEPED.
Art. 26. A Seção
Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a
execução entre outras, das atividades de secretaria, de documentação e de
mecanografia.
Art. 27. A
Seção de Relação Públicas e Cerimonial, diretamente subordinada ao Chefe do
Gabinete, tem por finalidade a execução das atividades de Relações Públicas e de
Cerimonial, de interesse do DEPED.
Art. 28. A
Inspetoria-Setorial, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, tem por
finalidade assegurar a execução das atividades de inspeção técnica e
administração, da atividades de administração financeira, de contabilidade de
custo e de auditoria, bem como das atividades de estatística e de processamento
de dados, no âmbito do DEPED.
Art.
29. A Inspetoria-Setorial tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2
- Seção de Inspeção;
3 - Seção de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; e
4 - Seção de Estatística e de Processamento de
Dados.
Art. 30. A Seção
de Inspeção, diretamente subordinada ao Chefe da Inspetoria-Setorial, tem por
finalidade o trato dos assuntos de inspeção técnica e administrativa.
Art. 31. A Seção de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, diretamente subordinada ao
Chefe da Inspetoria-Setorial, tem por finalidade o trato dos assuntos de
administração financeira, de contabilidade e de auditoria.
Art. 32. A Seção de
Estatística e de Processamento de Dados, diretamente subordinada ao Chefe da
Inspetoria-Social, tem por finalidade a pesquisa estatística, a análise dos
dados estatísticos e a orientação das atividades de processamento de dados que
permitam o planejamento e coordenação e o controle, de interesse do DEPED.
Art. 33. A Comissão de
investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA), diretamente
subordinada ao Diretor-Geral tem suas atribuições previstas nas normas do
Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Parágrafo único. A CIPAA é apoiada
pela Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art. 34. O Centro Técnico
Aeroespacial (CTA), diretamente subordinada ao Diretor-Geral do DEPED, é o órgão
que tem for finalidade realizar, diretamente, mediante convênios contratos ou
outras formas de cooperação e intercâmbio, as seguintes atividades:
1 - pesquisas, desenvolvimento e outras
atividades ligadas aos assuntos aeronáuticos e espaciais de interesse do
Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência e Tecnologia;
2 - fomento, coordenação e apoio às atividades
industriais dos setores aeronáuticos e espaciais do Ministério da Aeronáutica,
bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e
3 - promoção e estímulo para qualificação
profissional, visando o desenvolvimento de atividades aeroespaciais,
particularmente as do interesse do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A constituição e
as atribuições do Centro Técnico Aeroespacial são regidas por Regulamentos
próprio.
Art. 35. Os
Campos de Lançamento de Foguetes, diretamente subordinados ao Diretor-Geral do
DEPED, tem por finalidade fornecer o apoio necessário à realização das
atividades aeroespaciais realizadas no Pais, em observância ao fixado na
Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
§ 1º Os Campos de Lançamento de Foguetes
serão ativados mediante atos específicos do Ministro da Aeronáutica, por
proposta do Diretor-Geral do DEPED, fixando-lhes sua constituição e atribuições.
§ 2º Os Campos de Lançamento de Foguetes
reger-se-ão por Regimentos Internos próprios.
Do Pessoal
Art. 36. O
Diretor-Geral do DEPED, é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da
ativa, do Posto de Tenente-Brigadeiro.
Art. 37. Os Chefes dos
Subdepartamentos são Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores, ou
Engenheiros da Ativa, do Posto de Tenente-Brigadeiro.
Art. 38. O Chefe do
Gabinete é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do Posto
de Coronel, com CSC.
Art.
39. Os Chefes da Inspetoria-Setorial, da Divisão de Planejamento e da
Divisão de Coordenação e Controle são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais
de Aeronáutica, da Ativa, do posto de Coronel ou Tenente-Coronel.
Art. 40. Os Chefes das
Divisões de Pesquisa, Desenvolvimento e Indústria Aeroespacial e de Homologação,
são Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da
Ativa, do posto de Coronel ou Tenente Coronel.
Art. 41. O Chefe da
Divisão de Ensino é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e o Chefe da
Divisão de Assuntos Jurídicos é civil com qualificação funcional compatível.
Art. 42. O Presidente da
CIPAA é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído
em Categoria Especial, de preferência com o curso correspondente.
Art. 43. Os Adjuntos dos
Chefes dos Subdepartamentos são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da Ativa.
Art.
44. Os Chefes das Seções do Gabinete e da Inspetoria-Setorial são
Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e terão seus postos e
quadros definidos no Regimento Interno.
Art. 45. A denominação
específica dos Agentes da Administração constará do Regimento Interno do DEPED.
Art. 46. As substituições
eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada um dos Órgãos citados neste
Regulamento, respeitado o princípio geral de antigüidade e os requisitos
exigidos para o cargo ou função.
Parágrafo único. O Substituto
eventual do Diretor-Geral do DEPED é o Oficial-General de maior hierarquia em
função no âmbito do DEPED.
Art.
47. As atribuições disciplinares do Diretor-Geral do DEPED são as
previstas no RDAer para Diretores-Gerais enquanto o assunto não for regulado
especificamente.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias
e Finais
Disposições Transitórias
Art. 48. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas previstas no Regulamento em vigor far-se-ão segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 49. O Diretor-Geral do DEPED submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica o Regimento Interno da Direção-Geral do DEPED e a respectiva Tabela de Organização e Lotação (TOL).
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno de que trata este artigo caberá ao Diretor-Geral do DEPED baixar normas, atos ou instruções reguladoras que se façam necessárias à vida administrativa do DEPED.
Disposições Finais
Art. 50. Os Órgãos da
Direção Geral do DEPED podem ser desdobrados em Subdivisões, Seções e Subseções
de acordo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 51. São consideradas
funções de Estado-Maior as funções previstas especificamente no Regimento
Interno, quando exercidas por Oficiais possuidores do Curso Superior de Comando,
Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 52. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
Joelmir Campos de Araripe Macedo, Ministro da Aeronáutica.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1975, Página 9841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 138 Vol. 6 (Publicação Original)