Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.060, DE 31 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 76.060, DE 31 DE JULHO DE 1975

Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 16.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.982.000,00 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:



Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR


0601

- Superior Tribunal Militar


0601.02040102.021

- Processamento de Causas


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

5.600.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

540.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar


02

- Despesas Variáveis............................................................

350.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

20.000

0601.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas


3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

3.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

12.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar


0602.02040122.021

- Processamento de Causas


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

4.800.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ....................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

60.000

0602.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas


3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

2.300.000


TOTAL ................................................................................

16.982.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0600

- JUSTIÇA MILITAR ...............................................................

250.000

0601

- Superior Tribunal Militar


Atividade

- 0601.02040102.021


3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

40.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar


Atividade

- 0602.02040122.021


3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

110.000

3.2.7.6

- Pessoas .................................................................................

45.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

45.000

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................

10.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................

8.875.700

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República


Projeto

- 2802.03070213.100


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

8.875.700

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................

7.856.300

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência


3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................................................

7.856.300


TOTAL ....................................................................................

16.982.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 117 Vol. 6 (Publicação Original)