Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.060, DE 31 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.060, DE 31 DE JULHO DE 1975
Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 16.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.982.000,00 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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Cr$1,00 |
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0600 |
- JUSTIÇA MILITAR |
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0601 |
- Superior Tribunal Militar |
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0601.02040102.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
5.600.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
540.000 |
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3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
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02 |
- Despesas Variáveis............................................................ |
350.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
20.000 |
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0601.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
- Inativos .............................................................................. |
3.200.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
12.000 |
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0602 |
- Auditorias da Justiça Militar |
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0602.02040122.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ |
4.800.000 |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores .................................... |
100.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família ................................................................... |
60.000 |
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0602.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
- Inativos .............................................................................. |
2.300.000 |
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TOTAL ................................................................................ |
16.982.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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0600 |
- JUSTIÇA MILITAR ............................................................... |
250.000 |
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0601 |
- Superior Tribunal Militar |
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Atividade |
- 0601.02040102.021 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social .................................... |
40.000 |
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0602 |
- Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade |
- 0602.02040122.021 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social .................................... |
110.000 |
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3.2.7.6 |
- Pessoas ................................................................................. |
45.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................. |
45.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ............................................................. |
10.000 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... |
8.875.700 |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto |
- 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... |
8.875.700 |
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................... |
7.856.300 |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ...................................................... |
7.856.300 |
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TOTAL .................................................................................... |
16.982.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 117 Vol. 6 (Publicação Original)