Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.058, DE 31 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.058, DE 31 DE JULHO DE 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 69.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.500.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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Cr$1,00 |
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1300 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1313 |
- Departamento de Pessoal |
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1313.04070212.010 |
- Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. |
65.000.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................. |
3.000.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família......................................................... |
1.500.000 |
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TOTAL |
69.500.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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Cr$1,00 |
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência |
69.500.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)