Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.058, DE 31 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.058, DE 31 DE JULHO DE 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 69.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.500.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:



Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA


1313

- Departamento de Pessoal


1313.04070212.010

- Administração de Pessoal


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

65.000.000

02

- Despesas Variáveis..................................................

3.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................

1.500.000


TOTAL

69.500.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:



Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA


3900.99999999.999

- Reserva de Contingência


3.2.6.0

- Reserva de Contingência

69.500.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)