Legislação Informatizada - Decreto nº 76.021, de 24 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.021, de 24 de Julho de 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno ocupado por dependência do Estabelecimento Regional de Subsistência da 8º Região Militar, à Travessa Dom Romualdo de Seixas, número 578, no Município de Belém - Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para a Travessa Dom Romualdo de Seixas, com 48,20m; pelo lado direito confronta com terrenos de Catarina de Miranda Ferreira, ou sucessores, com 49,14m; pelo lado esquerdo entesta com Avenida Senador Lemos antiga avenida 1º de Maio, com 47,75m; e pelos fundos confronta com outro Próprio Nacional Titulado jurisdicionado ao Ministério do Exército, com 47,60m; fechando um quadrilátero com 2.325.08m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 131, de 1 de julho de 1975, do Ministério do Exército.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Belém - Pará

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonse


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1975, Página 9267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 83 Vol. 6 (Publicação Original)