Legislação Informatizada - Decreto nº 75.998, de 22 de Julho de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.998, de 22 de Julho de 1975
Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estipulado, em Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa especial de aluno Monitor instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, com as alterações constantes do Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1975, Página 9145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)