Legislação Informatizada - Decreto nº 75.997, de 22 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.997, de 22 de Julho de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia "João Prudente", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.860-75, conforme consta dos Processo nºs 8.401-74 - CFE e 232.132 DE 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia "João Prudente", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1975, Página 9145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)