Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.987, DE 18 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.987, DE 18 DE JULHO DE 1975
Transfere a sede da 5º Companhia Depósito de Armamento e Munição (5º Cia Dep Armt Mun) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É transferida a sede da 5º Companhia Depósito de Armamento e Munição (5º Cia Dep Armt Mun), da cidade de Curitiba - PR para a cidade de Palmeira - PR.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1975, Página 8985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 66 Vol. 6 (Publicação Original)