Legislação Informatizada - Decreto nº 75.967, de 11 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.967, de 11 de Julho de 1975

Reintegra o Instituto Evandro Chagas na estrutura da Fundação Serviços de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reintegrado na estrutura da Fundação Serviços de Saúde Pública o Instituto Evandro Chagas que, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 2º do Decreto n.º 66.624, de 22 de maio de 1970, passou a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz, denominada Fundação Oswaldo Cruz, pelo artigo 18 do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Os bens imóveis pertencentes ao patrimônio da União, ora utilizados pelo Instituto Evandro Chagas passam à disposição da Fundação Serviços de Saúde Pública, até que sejam transferidos ao patrimônio dessa última, com obediência ao disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1975, Página 8604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)