Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.938, DE 4 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.938, DE 4 DE JULHO DE 1975

Aprova a transformação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações para Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações, autoriza o funcionamento de cursos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 217.818, de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovada a transformação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, com os cursos de Pedagogia, Letras, Matemática, Estudos Sociais e Ciências Sociais, já reconhecidos pelo Decreto nº 72.120, de 24 de abril de 1973, para Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações (INCOR), mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Fica autorizado, no Instituto a que se refere o artigo anterior, a funcionamento:

a) do curso de Ciências Contábeis;
b) do curso de Administração;
c) do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciaturas plenas de com habilitações em Biologia e Matemática, esta como transformação do curso já reconhecido;
d) das habilitações em Geografia, em História e em Educação Moral e Cívica, licenciaturas plenas, no curso de Estudos Sociais;
e) da habilitação em Supervisão Escolar, licenciatura plena, o curso de Pedagogia.


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1975;154º da Independência e 87º República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1975, Página 8191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 22 Vol. 6 (Publicação Original)