Legislação Informatizada - Decreto nº 75.897, de 24 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.897, de 24 de Junho de 1975
Concede permissão em caráter permanente, à empresa S. A. Indústria Reunidas F. Matarazzo - Ribeirão Preto Têxteis, com sede na cidade de São Paulo - SP, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n°, 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados
civis e religiosos a empresa S. A., Indústrias Reunidas F. Matarazzo -
Ribeirão Preto Têxteis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no
seu estabelecimento fabril localizado à rua Conde Francisco Matarazzo número 2,
na cidade de Ribeirão Preto, naquele Estado, devendo a requerente organizar,
escala de revezamento, de forma que o repouso remunerado de seus empregados,
pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.
Art. 2º. A empresa em
referência obrigar-se-á a criar e prover, na citado estabelecimento, novos
empregos em decorrência do trabalho adicional.
Art. 3º. A empresa ao fim
de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá
comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como
o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a
autorização ora concedida.
Parágrafo
único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do
Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da
autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1975, Página 7579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)