Legislação Informatizada - Decreto nº 75.870, de 13 de Junho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.870, de 13 de Junho de 1975

Autoriza FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA

     Art. 1º. Fica FURNAS - Centrais Elétricas S.A. autorizada a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto, mediante a construção e operação de uma terceira unidade com a potência de 1.200 Mwe.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1975, Página 7150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)