Legislação Informatizada - Decreto nº 75.866, de 13 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.866, de 13 de Junho de 1975
Concede reconhecimento à área de Técnicas Profissionais dos Esquemas I e II do Curso de Professores para as Disciplinas de formação Especial no Ensino de 2º grau, da Faculdade Niteroiense de Formação de Professores, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969 tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 4.061-74, conforme consta dos Processos nºs 9.317-74-CFE e 207.437-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à área de Técnicas profissionais dos Esquemas I e II do Curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no ensino de 2º grau, da Faculdade Niteroiense de Formação de professores, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de Junho de 1975; 154° da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1975, Página 7150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)