Legislação Informatizada - Decreto nº 75.861, de 13 de Junho de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.861, de 13 de Junho de 1975
Altera o Decreto nº 74.092, de 22 de maio de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo do Decreto nº 74.092, de 22 de maio de 1974, passa a Ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada em Regimento Interno do Gabinete a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1975, Página 7149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 258 Vol. 4 (Publicação Original)