Legislação Informatizada - Decreto nº 75.860, de 11 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.860, de 11 de Junho de 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a junho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 1,37 (um inteiro e trinta e sete centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de junho de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Jorge Alberto
Jacobus Furtado
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1975, Página 7019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 257 Vol. 4 (Publicação Original)