Legislação Informatizada - Decreto nº 75.845, de 11 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.845, de 11 de Junho de 1975
Altera o Anexo III do Decreto nº 75.558, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para categorias Funcionais do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 75.558, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, ART-700, Serviços Auxiliares, SA-800, Outras Atividades de Nível Superior, NS-900, Outras Atividades de Nível Médio, NM-1000 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, TP-1200, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Art. 2º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 75.558, de 3 de abril de 1975.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e
Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1975, Página 7145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 251 Vol. 4 (Publicação Original)