Legislação Informatizada - Decreto nº 75.835, de 9 de Junho de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.835, de 9 de Junho de 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Capibaribe do Recife S. A., para executar serviço da radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC. nº 2.740-74,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.893, de 12 de junho 1958 publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro do mesmo à Rádio Capibaribe do Recife S. A., para executar na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja ortorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 09 de junho de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1975, Página 6892 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 244 Vol. 4 (Publicação Original)