Legislação Informatizada - Decreto nº 75.819, de 4 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.819, de 4 de Junho de 1975
Prorroga o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sul do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1976, o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovados pelo Decreto n.º 68.983, de 26 de junho de 1971.
Art. 2º. A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, no período de 1º de julho de 1975 a 31 de dezembro de 1976, fica autorizada a utilizar até Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), dos recursos atribuídos ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira, a que se refere o Decreto n.º 55.842, de 16 de março de 1965.
Art. 3º. O Ministério da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos Programas de que trata o artigo 1º.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1975, Página 6713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 231 Vol. 4 (Publicação Original)