Legislação Informatizada - Decreto nº 75.794, de 28 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.794, de 28 de Maio de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau do Centro de Educação Técnica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.078/75, conforme consta dos Processos nºs 317/72 - CFE e 208.823/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau do Centro de Educação Técnica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1975, Página 6427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 216 Vol. 4 (Publicação Original)