Legislação Informatizada - Decreto nº 75.768, de 23 de Maio de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.768, de 23 de Maio de 1975

Altera o limite de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação para aquisição da casa própria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O limite de financiamento para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 69.245, de 21 de setembro de 1971, passa a ser equivalente a 3.500 Unidades Padrão de Capital, do Banco Nacional de Habitação, empresa pública vinculada ao Ministério do Interior.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)