Legislação Informatizada - Decreto nº 75.760, de 23 de Maio de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.760, de 23 de Maio de 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n.° 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos do Forte Barbalho,
à Rua Arestides Ático, s/n°, no Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado
nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do
Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto número 1 fica situado na
confluência do alinhamento Leste da Rua Emídio dos Santos, com o alinhamento Sul
da Rua Projetada que passa em frente à área do Forte. Partindo do ponto 1, ao
longo do alinhamento Leste da Rua Emídio dos Santos numa distância de 148,50m,
encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, seguindo-se na direção geral Leste,
com uma linha quebrada de dois seguimentos, o primeiro de 78,00m e o segundo de
62,00m, ao longo do antigo fosso do forte confrontando com casas de
particulares, as quais fazem frente para a Rua Arestides Ático, encontra-se o
ponto 3; do ponto 3, fazendo inflexão para a direita, seguindo-se em curva,
sobre o dito fosso, numa distância de13,50m encontra-se o ponto 4; do ponto 4,
seguindo-se na direção geral Sul, com uma linha quebrada de dois segmentos, o
primeiro de 63,00m e o segundo de 49,00m, ao longo do antigo fosso do Forte, que
nessa parte é lindeiro à Travessa Arestides Ático (desigiação local),
encontra-se o ponto 5, do ponto 5, fazendo inflexão para a direita, seguindo-se
em curva, ainda sobre o fosso, numa distância de 14,00m ainda lindeiro à
Travessa Arestides Ático encontra-se o ponto 6; do ponto 6, seguindo-se ao longo
do alinhamento Sul, da Rua Projetada, que passa em frente a área do Forte, numa
distância de 128,50m, encontra-se o ponto 1,início desta descrição e demarcação,
fechando um polígono de forma irregular, com aproximadamente 17.073,70 metros
quadrados.
Art. 2º. O imóvel
referido no artigo 1° pertence à circunscrição judiciária do 2° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador - BA.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154° da Independência e 87° da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)