Legislação Informatizada - Decreto nº 75.751, de 22 de Maio de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.751, de 22 de Maio de 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências da Universidade Católica de Minas Gerais, extensão de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1051-75, conforme consta dos Processos nºs 5.360-74 - CFE e 201.780-73 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, da Universidade Católica de Minas Gerais, extensão de Mariana, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1975, Página 6195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)